
O Que Mudou com a Lei 18.403/2026 em São Paulo
Antes de fevereiro de 2026, a instalação de um carregador de veículo elétrico em garagem de condomínio dependia de deliberação em assembleia — e bastava uma maioria contrária para barrar o pedido, independentemente de qualquer argumento técnico. Isso gerava insegurança jurídica e conflitos crescentes, especialmente com o aumento da frota eletrificada no Brasil.
O Governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026, que muda esse cenário de forma estrutural: o direito de instalar o carregador na vaga privativa passa a ser garantido por lei estadual. A assembleia perde o poder de veto arbitrário. O condomínio só pode recusar a instalação se apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Na prática, isso significa que o síndico e o conselho precisam mudar a postura: de "como voto contra" para "qual laudo técnico respalda a decisão". Uma recusa sem embasamento técnico expõe o condomínio a representações junto a órgãos públicos.
Quais São os Requisitos Técnicos Obrigatórios para a Instalação
A lei não é um cheque em branco para o condômino. Ela estabelece um conjunto claro de exigências que precisam ser cumpridas antes de qualquer instalação:
· Compatibilidade elétrica: a carga da instalação deve ser compatível com a capacidade da unidade autônoma e do sistema elétrico geral do condomínio.
· Conformidade com a distribuidora local: a instalação deve respeitar as exigências da concessionária de energia (ex.: Enel/Equatorial em SP).
· Normas ABNT: o projeto e a execução devem seguir as normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
· Profissional habilitado: a instalação deve ser projetada e executada por engenheiro ou técnico com registro profissional ativo.
· ART ou RRT: emissão obrigatória de Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU), conforme a categoria do profissional.
· Comunicação formal prévia ao condomínio: o condômino deve notificar a administração antes de iniciar qualquer obra.
· Normas do Corpo de Bombeiros (AVCB): especialmente em garagens fechadas, a instalação deve observar as exigências de prevenção contra incêndio.
Um detalhe que gera conflitos na prática: carregadores portáteis plugados diretamente em tomadas simples (modelos Modo 1 e Modo 2) são proibidos em garagens internas por representarem risco elétrico e de incêndio. O modelo correto para condomínios é o Wallbox (Modo 3), que permite controle de carga, medição de consumo e comunicação com sistemas de gestão de energia.
De Quem São os Custos — e Como Evitar o Rateio Indevido de Energia
A lei é clara: todos os custos da instalação são de responsabilidade do condômino solicitante. Isso inclui o projeto elétrico, a ART, os materiais, a mão de obra e eventuais adequações na infraestrutura da unidade. O condomínio não pode ser obrigado a custear a instalação individual.
O ponto crítico na operação diária é a medição do consumo de energia. Se o carregador usar energia do circuito comum da garagem sem medição individualizada, o custo será rateado entre todos os condôminos — o que é ilegal e gera conflitos sérios. A solução mais adotada é o Wallbox com medidor individual, onde o morador paga pelo consumo diretamente na cota condominial ou via aplicativo do fabricante.
A convenção condominial pode (e deve) regulamentar a forma de cobrança, os padrões técnicos aceitos e a responsabilização por danos. É papel do síndico — com suporte da administradora — garantir que essa regulamentação esteja atualizada antes de surgirem os primeiros pedidos.
O Papel do Síndico: Entre o Direito do Condômino e a Segurança do Condomínio
A lei reequilibra as responsabilidades, mas aumenta as exigências sobre o síndico. Ele não pode mais se esconder atrás de uma votação em assembleia para negar a instalação. Ao mesmo tempo, tem o dever de garantir que as instalações aprovadas não comprometam a segurança e a infraestrutura do edifício.
Antes de responder a qualquer pedido de instalação, o síndico precisa ter em mãos um diagnóstico da capacidade elétrica do condomínio — um laudo que pode custar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, conforme o porte do edifício. Esse documento é o que vai embasar tanto a aprovação quanto uma eventual recusa fundamentada.
Para condomínios que ainda não têm esse laudo, a recomendação é antecipar o diagnóstico antes de receber o primeiro pedido formal. Reagir após o pedido coloca o síndico em posição defensiva e com prazo pressionado.
E os Novos Empreendimentos? O Que Muda para Construtoras
A Lei 18.403/2026 vai além dos condomínios existentes. Para empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei, as construtoras e incorporadoras são obrigadas a prever, no projeto elétrico original, capacidade mínima de suporte para a instalação futura de estações de recarga. Isso significa que novos prédios em São Paulo já nascem com infraestrutura pré-dimensionada para carregadores.
Para síndicos de empreendimentos novos, isso simplifica o processo: a demanda por carregadores não vai sobrecarregar um sistema elétrico subdimensionado. Para condomínios mais antigos, a adequação é um projeto de reforma elétrica que exige planejamento e orçamento específico.

Erros Comuns que Síndicos Cometem Nesse Tema
· Negar o pedido com base em votação de assembleia, sem laudo técnico — após a lei, isso é inválido e expõe o condomínio juridicamente.
· Aprovar a instalação sem exigir ART e projeto elétrico — qualquer acidente posterior pode responsabilizar o síndico e o condomínio.
· Não regulamentar a medição de energia — gera rateio indevido e conflitos entre condôminos.
· Permitir carregadores Modo 1 ou Modo 2 (tomada comum) — são proibidos em garagens internas por risco de incêndio.
· Ignorar as exigências do Corpo de Bombeiros (AVCB) para garagens fechadas.
· Não atualizar a convenção condominial para incluir regras específicas sobre carregadores elétricos.
· Deixar para agir somente após receber um pedido formal — sem laudo de capacidade elétrica, o síndico fica sem amparo técnico para qualquer decisão.
Perguntas e Respostas: O Que Síndicos Mais Querem Saber
O condomínio pode proibir a instalação de carregador elétrico em SP?
Não, desde que o condômino cumpra os requisitos técnicos exigidos pela Lei 18.403/2026. A recusa só é válida se o condomínio apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada — por exemplo, laudo comprovando insuficiência da carga elétrica do edifício.
Precisa de aprovação em assembleia para instalar o carregador?
Não. A lei retira das assembleias o poder de veto arbitrário. O condômino precisa comunicar formalmente a administração e cumprir os requisitos técnicos, mas não depende de votação favorável dos vizinhos.
Quem paga a instalação do carregador?
Integralmente o condômino solicitante. Os custos incluem projeto, ART, materiais, execução e adequações na unidade. O condomínio não pode ser onerado por uma instalação individual.
Como evitar que a energia do carregador seja rateada entre todos os moradores?
A solução é instalar um medidor de consumo individual junto ao Wallbox. O condômino paga pelo próprio consumo, seja via aplicativo do fabricante ou na cota condominial. A convenção deve regulamentar essa forma de cobrança.
O Wallbox pode ser instalado em qualquer vaga de garagem?
Apenas em vagas privativas. A lei não autoriza instalação automática em vagas de uso comum ou indeterminado. Para essas situações, é necessária deliberação específica em assembleia.
O síndico pode ser responsabilizado por danos causados por um carregador instalado irregularmente?
Sim. Se o síndico permitiu a instalação sem exigir ART e documentação técnica, pode responder solidariamente por danos ao condomínio ou a terceiros. A responsabilidade civil recai sobre quem autorizou e quem instalou.
Condomínios antigos têm obrigação de adaptar a infraestrutura elétrica para carregadores?
A obrigação de prever capacidade mínima é para novos empreendimentos. Condomínios existentes não são obrigados a fazer a reforma, mas se a infraestrutura atual for insuficiente, esse é o fundamento técnico válido para negar pedidos individuais — desde que comprovado em laudo.
Qual é o tipo de carregador permitido em garagem de condomínio?
O modelo indicado é o Wallbox (Modo 3), com controle de carga e medição individual. Carregadores portáteis conectados diretamente em tomadas simples (Modo 1 e Modo 2) são proibidos em garagens internas por risco elétrico e de incêndio.

Como a VIP Condo Ajuda na Prática
A gestão de pedidos de carregadores elétricos envolve aspectos jurídicos, técnicos e operacionais que precisam ser tratados de forma integrada. Veja como a VIP Condo estrutura esse processo:
· Análise jurídica do pedido: verificamos se o pedido está em conformidade com a Lei 18.403/2026, a convenção vigente e as normas técnicas aplicáveis — antes de qualquer resposta ao condômino.
· Checklist de documentação técnica: organizamos e conferimos ART/RRT, projeto elétrico, laudo de compatibilidade de carga e documentação do Corpo de Bombeiros, reduzindo riscos para o síndico.
· Apoio na atualização da convenção: orientamos o síndico na elaboração de cláusulas específicas sobre carregadores elétricos, medição de consumo e responsabilização por danos.
· Gestão da medição de energia: integramos o controle de consumo dos Wallboxes ao sistema de cobrança condominial, evitando rateio indevido e conflitos entre moradores.
· Diagnóstico elétrico preventivo: indicamos engenheiros habilitados para o laudo de capacidade elétrica do edifício — o documento que dá ao síndico respaldo técnico para qualquer decisão.
· Comunicação transparente com os moradores: elaboramos comunicados claros sobre direitos, exigências e procedimentos, reduzindo dúvidas e conflitos antes que cheguem ao síndico.
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A frota de veículos elétricos em São Paulo cresce a cada mês — e os pedidos de instalação de carregadores chegam cada vez mais rápido aos condomínios. Se você quer saber se a gestão do seu condomínio está preparada para responder a essas demandas com segurança jurídica e técnica, fale com a VIP Condo. Fazemos um diagnóstico da sua administração atual e mostramos onde estão as lacunas.
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