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Carregador elétrico em condomínio: o que muda com o PL 158/2025

O PL 158/2025 é um projeto federal em tramitação na Câmara dos Deputados que assegura ao condômino o direito individual de instalar carregador de veículo elétrico em sua garagem privativa, alterando diretamente a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64). O projeto define responsabilidades, exige ART/RRT e condiciona instalações coletivas à aprovação em assembleia. Em São Paulo, o tema já avançou no nível estadual: a Lei 18.403/2026 foi sancionada em fevereiro de 2026, com regras semelhantes. O artigo explica o que o PL muda na prática para síndicos e condôminos, os riscos de não se preparar e como a gestão profissional pode antecipar conflitos.

Carregador elétrico em condomínio: o que muda com o PL 158/2025

O essencial em segundos:

·       O PL 158/2025 (federal) garante ao condômino o direito de instalar carregador elétrico em sua garagem privativa, desde que siga normas técnicas

·       A instalação é custeada integralmente pelo condômino — sem ônus ao condomínio

·       Infraestrutura coletiva só avança com aprovação em assembleia

·       Exige ART ou RRT de profissional habilitado — "eletricista amigo" não é aceito

·       Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 já está sancionada e em vigor com regras equivalentes

·       Condomínios que não tiverem regulamento interno atualizado correm risco de conflitos e passivos jurídicos

O cenário atual: por que o tema virou conflito nos condomínios

A venda de veículos elétricos e híbridos no Brasil cresceu de forma consistente nos últimos anos, mas a infraestrutura condominial não acompanhou esse ritmo. O resultado prático é previsível: moradores com carros elétricos tentando instalar tomadas nas garagens, síndicos sem amparo legal para autorizar ou negar, e assembleias transformadas em campos de batalha.

O problema não é técnico — é de ausência de regras claras. Sem uma norma específica, cada condomínio criou sua própria solução (ou deixou o impasse sem solução). O PL 158/2025 e a legislação estadual paulista chegam justamente para preencher esse vácuo.

O crescimento dos VEs e a infraestrutura que não acompanhou

Segundo dados do setor, o Brasil registrou crescimento expressivo no registro de veículos elétricos a partir de 2023, com a tendência se acelerando em 2024 e 2025. Em condomínios de médio e alto padrão em São Paulo, já é comum haver moradores com ao menos um veículo elétrico ou híbrido plug-in. Quem não se preparar agora vai correr atrás depois — com custo e conflito maiores.

O que diz o PL 158/2025 (federal)

Apresentado pelos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles (NOVO-SP) em fevereiro de 2025, o PL 158/2025 propõe alterar a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), inserindo o artigo 19-A. O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, onde o relator, deputado Sargento Portugal, já apresentou substitutivos em agosto e setembro de 2025 e um novo parecer em março de 2026. Para virar lei federal, ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.[3][4]

Direito individual do condômino

O texto central é direto: o condômino pode instalar infraestrutura elétrica e estação de recarga individual em sua garagem privativa, salvo se a convenção do condomínio proibir expressamente. Isso significa que, uma vez aprovada a lei federal, a omissão da convenção equivalerá a permissão — o síndico não poderá negar com base apenas em "não está previsto".[5][1]

Infraestrutura coletiva: quando precisa de assembleia?

A instalação de pontos de recarga em áreas comuns (ex.: vagas de visitante, estacionamento rotativo) é tratada de forma diferente. Nesses casos, o projeto exige deliberação em assembleia do condomínio, o que faz sentido: envolve uso de espaço comum, rateio de custos e impacto coletivo. (linkar para artigo sobre assembleias condominiais).


Exigências técnicas obrigatórias

A instalação não é livre. O projeto impõe condições claras:[6]

·       Respeito à capacidade elétrica da unidade autônoma

·       Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT

·       Emissão de ART (Engenheiro) ou RRT (Arquiteto/Técnico) — documento de responsabilidade técnica obrigatório

·       Dispositivos de segurança adequados

·       Todos os custos por conta exclusiva do condômino

E em São Paulo? A Lei 18.403/2026 já está em vigor

Enquanto o PL federal tramita, São Paulo saiu na frente. A Lei 18.403/2026, sancionada em fevereiro de 2026 com base no PL 425/2025 de autoria dos deputados estaduais Antonio Donato e Marcelo Aguiar, já garante o direito à instalação de carregador individual em vagas privativas em todo o Estado.[2]

A grande diferença em relação ao projeto federal: a lei paulista é ainda mais incisiva ao prever que a convenção do condomínio não pode proibir a instalação sem justificativa técnica documentada. Ou seja, o "não" do síndico precisa vir acompanhado de laudo de engenharia que comprove o risco. Sem isso, a recusa pode ser enquadrada como prática discriminatória. Outra inovação: novos empreendimentos aprovados após a vigência da lei já devem ser projetados com capacidade elétrica mínima para suportar futuras recargas.

O que muda na prática para o síndico

O síndico não é mais árbitro dessa decisão — passou a ser gestor de um processo técnico e jurídico. Na prática, isso significa:

·       Atualizar a convenção e o regimento interno para incluir regras sobre instalação, manutenção e responsabilidade

·       Estabelecer um fluxo de aprovação interno: o condômino solicita, apresenta projeto técnico, obtém ART/RRT, o condomínio verifica conformidade

·       Comunicar os moradores sobre os direitos e os procedimentos antes de começarem os pedidos

·       Verificar a capacidade elétrica do edifício: em prédios antigos, o QGBT (quadro geral) pode não suportar múltiplos pontos de recarga simultâneos

Quando o síndico pode negar a instalação?

Pela lei estadual vigente em SP, apenas com laudo técnico documentado que comprove risco à segurança ou à estrutura do edifício. Negar sem essa fundamentação expõe o condomínio a representações administrativas e até ações judiciais. O síndico que simplesmente "não quer" não tem mais amparo legal.[7]

Erros comuns dos condomínios neste tema

1.     Aguardar a lei federal para agir: a Lei 18.403/2026 já está em vigor em SP — não há por que esperar

2.     Não atualizar a convenção: omissão na convenção tende a ser interpretada como permissão, o que gera conflitos de expectativa

3.     Permitir instalação sem ART/RRT: cria responsabilidade civil ao condomínio em caso de incêndio ou dano elétrico

4.     Ignorar a capacidade do sistema elétrico do edifício: a soma de vários carregadores pode sobrecarregar a rede interna

5.     Não definir regra de medição individual de consumo: sem submedidor, o condomínio não consegue separar o custo de energia do condômino do rateio coletivo

6.     Tratar o tema apenas como questão de assembleia: parte das decisões é técnica e precisa de laudo, não apenas de votos

7.     Não consultar a distribuidora de energia: em casos de aumento de carga, é necessário solicitar adequação ao fornecimento junto à concessionária.


Perguntas e respostas (FAQ)


O condômino pode instalar o carregador sem pedir autorização ao síndico?
Em SP, o direito já existe por lei. Mas o procedimento correto é comunicar o condomínio antes da instalação, apresentar o projeto técnico e a ART/RRT. Instalar sem comunicar pode gerar responsabilidade por danos futuros.

O condomínio pode cobrar taxa pelo uso da área comum para passar os cabos?
Não há previsão legal para essa cobrança. O que pode ser estabelecido é um regramento técnico sobre como o cabeamento deve ser realizado para minimizar impacto nas áreas comuns.

E se o sistema elétrico do prédio não suportar?
O condomínio pode exigir que o condômino dimensione a instalação dentro dos limites da sua unidade ou contrate a ampliação do ramal individual às suas expensas — sempre com laudo técnico.

Quem paga a energia consumida pelo carregador?
O condômino — e por isso é fundamental instalar um submedidor individual na tomada de recarga, para separar o consumo do rateio geral.

A convenção antiga que proíbe "qualquer modificação elétrica" bloqueia a instalação?
Em SP, sim — a convenção pode restringir, mas só com justificativa técnica documentada. Cláusulas genéricas sem embasamento técnico tendem a não prosperar juridicamente.

Novos empreendimentos em SP já precisam prever isso?
Sim. A Lei 18.403/2026 exige que novos projetos aprovados após sua vigência incluam capacidade mínima de suporte para futuras estações de recarga.
[7]

O PL 158/2025 federal já é lei?
Não. Está em tramitação na CCJC da Câmara dos Deputados, com substitutivos aprovados pelo relator, mas ainda precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado.
[4]

O síndico profissional tem responsabilidade se uma instalação irregular causar incêndio?
Sim. Se o síndico autorizou ou tolerou uma instalação sem ART/RRT e sem conformidade técnica, pode responder civil e criminalmente pelo dano.

É possível instalar carregador em vaga locada (não de propriedade do condômino)?
O direito de instalação está vinculado à unidade autônoma. Em vagas locadas, a questão envolve também o contrato de locação e o interesse do proprietário da vaga.

O condomínio pode criar um ponto de recarga coletivo para todos os moradores?
Sim, mas depende de deliberação em assembleia, com definição de custeio, normas de uso e responsabilidade técnica — o que é recomendável fazer com apoio de uma administradora e engenheiro especializado.

Como a VIP Condo ajuda na prática

A instalação de carregadores elétricos não é um problema técnico isolado — é um processo de gestão que envolve direito condominial, engenharia elétrica, comunicação com moradores e atualização documental. A VIP Condo estrutura esse processo de ponta a ponta:

·       Análise da convenção e do regimento interno: identificamos lacunas e preparamos minutas de atualização para aprovação em assembleia, adequando o condomínio à legislação vigente

·       Fluxo de aprovação padronizado: criamos um procedimento claro para que o condômino saiba exatamente o que precisa apresentar e em qual prazo receberá a resposta do condomínio

·       Suporte técnico-jurídico: orientamos síndicos sobre os limites legais de autorização e recusa, evitando que uma negativa sem fundamentação gere passivo para o condomínio

·       Comunicação com moradores: elaboramos comunicados transparentes explicando os direitos, as obrigações e o passo a passo — reduzindo conflitos em assembleia

·       Coordenação com engenheiros e distribuidoras: nos casos em que a capacidade elétrica do edifício precisa ser avaliada, articulamos o processo com os profissionais técnicos adequados

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